Com o título "Prefeitura de São Paulo Interdita Café Milenium", o G1 - Portal Globo de Notícias - nos informa que a "O Café Millenium, boate da região central de São Paulo, foi interditado na noite desta quinta-feira (30), após operação que contou com agentes do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil, representantes do Ministério Público (MP) e funcionários da prefeitura".
Tal interdição, ainda segundo o jornal, veio a pedido do Ministério Público, sob o argumento que o estabelecimento favorece à prostituição.
Pois bem, é preciso também avisar ao Ministério Público paulista e a imprensa brasileira que é preciso também interditar o Ministério do Trabalho e Emprego, pois o mesmo incluiu na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, a acupação no. 5198 - Profissionais do sexo, favorecendo dessa forma, a prostituição no Brasil.
A CBO, segundo consta em seu site, é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
E é isso que não dá para entender, e nem ao menos somos levados pela mídia e pelo governo a ententer que, se a CBO, que nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro, incluiu em sua listagem a prostituição como profissão, porque fechar e lacrar o hotel que gerava emprego?
Para se ter uma idéia de como a CBO define essa atividade profissional, basta dar uma olhada na descrição sumária da profissão, onde está escrito que esses e essas profissionais "Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão".
E ainda, em "condições gerais do exercício", podemos ler que "Trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, porto, rodovias e em garimpos. Atuam em ambientes a céu aberto, fechados e em veículos, em horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à inalação de gases de veículos, a intempéries, a poluição sonora e a discriminação social. Há ainda riscos de contágios de DST, e maus-tratos, violência de rua e morte".
Bem, quem quiser aproveitar, pode ver a descrição toda no link http://www.mtecbo.gov.br/busca/condicoes.asp?codigo=5198 site da CBO, no portal do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO GOVERNO FEDERAL.
Fica aqui então a pergunta , que a mídia poderia ter feito bem antes:
Se as profissionais e os profissionais do sexo no Brasil são reconhecidos como profissionais pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO GOVERNO FEDERAL, assim como engenheiros, pedreiros, artistas, juízes e promotores, qual o motivo real da interdição da empresa? Ou será que o que está na CBO é apenas para inglês ver?
Qual seria então o papel da imprensa e da sociedade nesse momento? Pedir a interdição do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO GOVERNO FEDERAL?
Talvez...
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